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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5763/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1175/96.7TACSC, que o Ministério Público move contra a arguida Clara Vera Valente Marques, nascida a 29 de Janeiro de 1971, solteira, natural de Sé Évora, filho de Manuel Joaquim Marques e de Custódia do Sacramento Valente Marques, empresária, portadora do bilhete de identidade n.º 9582503 e com última residência conhecida na Avenida de Miguel Bombarda, 108 A, 3.º, direito, Queluz, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 217.º do Código Penal. O Tribunal declara a arguida contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, e por despacho de 10 de Dezembro de 1999 com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Anabela Rodrigues.
