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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5770/2000 - AP. - O Dr. Nuno Nóbrega Araújo, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 394/99.9TB.CSC, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Jaime Nascimento Rocha, filho de Francisco Ferreira Rocha e de Laurinda da Costa Nascimento, residente em Ribeira de Lage, 4, Oeiras, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d) do Código Penal, de 1982, e artigo 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal actual. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, e por despacho de 13 de Dezembro de 1999, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Marcelo Nóbrega Araújo. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Farinha.
