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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5772/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular n.º 397/99.3TBCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Caetano João Medina da Silva, casado, futebolista, nascido a 1 de Julho de 1972, natural de Cabo Verde, filho de João Caetano da Silva e de Iracema Mendes Medina, residente na Estrada da Luz, 65, 2.º, esquerdo, Lisboa, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando lhe a prática de um crime de introdução em casa alheia, previsto e punido pelo artigo 176.º, n. os 1 e 2, com referência ao artigo 298.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi o mesmo por despacho de 20 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Adjunta, Paula Teixeira.
