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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5778/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum, singular n.º 415/97.0GGVFX pendente no 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, contra o arguido João Brás Augusto, solteiro, nascido a 17 de Outubro de 1970, em França, portador do bilhete de identidade n.º 11001675, filho de António Joaquim Augusto e de Elisa Augusta Brás, com última residência conhecida no Vale Grande, 12, 1.º, direito, Fonte Boa dos Nabos, Ericeira, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 11 de Outubro de 1999. A presente declaração tem como consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; a proibição do arguido obter, junto das respectivas repartições públicas, o registo de aquisição de imóveis, bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte ou a sua renovação, certificado de registo criminal, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, certidões dos registos civil, predial ou comercial.
19 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Escrivã Auxiliar, Sandra Maria Cordeiro Rosa.
