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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5168/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 29/99 do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, que o Ministério Público move contra o arguido Arlindo Narciso Pascoal Santinho, solteiro, nascido a 20 de Agosto de 1966, filho de Joaquim Santinho e de Maria da Conceição Pascoal, natural da freguesia de Brotas, concelho de Mora e com última residência conhecida em Almas da Areosa, Aguada de Cima, Águeda, foi o arguido declarado contumaz nos termos do disposto nos artigos 335.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: suspensão dos termos ulteriores do processo, até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e as conservatórias de registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), por se encontrar indiciado pelo crime de roubo, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b) e 204.º, n. os 1, alínea b) e 2, alínea f), ambos do Código Penal.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Araújo e Silva. - O Escrivão Adjunto, Alípio da Luz Pereira.
