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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5187/2000 - AP. - O Dr. António Miguel Veiga, Juiz de direito do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 46/99, pendentes neste 1.º Juízo e Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel da Costa Carvalho, solteiro, industrial, nascido em 22 de Março de 1968, natural da freguesia de São Félix, concelho de Vila Nova de Gaia, filho de José de Carvalho e de Olinda da Costa e com última residência conhecida na Rua das Padeiras em Ourentã, Cantanhede, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n. os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, registo criminal, passaporte e outros documentos e certidões, junto de qualquer autoridade ou repartição pública.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, António Miguel Veiga. - A Oficial de Justiça, Cristina Bártolo Moura F. Vítor.
