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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5199/2000 - AP. - Faz se saber que, por este Juízo correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 74/91, que o Ministério Público move contra o arguido João José de Jesus Damas, casado, natural de Santa Maria, Covilhã, nascido a 9 de Agosto de 1964, filho de António Ferreira Damas e de Aida de Jesus Dias, e com última residência conhecida na Rua do Padre Parente, 10, Vila do Carvalho, Covilhã, por haver cometido um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n. os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, implicando tal declaração a suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo após esta declaração. Foi ainda decretada a proibição de o arguido obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente, certidões dos assentos de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e outros documentos referentes a veículos.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, António Manuel Rocha Marcelo Reis. - O Escrivão Adjunto, Luís António Pinto de Almeida.
