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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5200/2000 - AP. - Faz se saber que, por este Juízo correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 135/98, que o Ministério Público move contra o arguido Guontty Faysal, solteiro, nascido a 6 de Setembro de 1977, possuidor da carta nacional francesa de identidade n.º 950734304532 e com última residência conhecida em 138, Avenida de Lodéve, Cité Beausoleil BT 4, Montpelier, por se encontrar acusado de um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n. os 1 e 2 do Código Penal, e um crime de compra e detenção de arma e munições proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n. os 1 e 2 do Código Penal, em conjugação com o artigo 3.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Decreto Lei n.º 207 A/75, de 17 de Abril, implicando tal declaração a suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo após esta declaração. Foi ainda decretada a proibição de o arguido obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente, certidões dos assentos de nascimento e casamento, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e outros documentos referentes a veículos.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, António Manuel Rocha Marcelo Reis. - O Escrivão Auxiliar, Pedro Miguel Lopes Dinis.
