Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5202/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum, singular n.º 76/97, do 2.º Juízo deste Tribunal, contra o arguido Dilruska Banu Sadrudin Vissanji Karmali Alibhai, casado, empregado de comércio, nascido a 8 de Agosto de 1954, natural de Moçambique, filho de Sadunbim Vissangi Karmali e de Sultam Karmali de Juse, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Avenida de Marcos de Portugal, 19 B, Amora, Seixal, ou Rua do M. F. A., 33, 2.º, esquerdo, Paivas, 2840 Amora, portador do bilhete de identidade n.º 6946241 4, emitido em 26 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo arguido, por despacho proferido em 24 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declaração esta que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo e a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, e ainda a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel ou notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria Viana Parente Lopes. - O Oficial de Justiça, José Azevedo dos Santos.
