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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5212/2000 - AP. - Pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, e por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 149/99, pendentes neste mesmo Juízo e Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Gonçalves dos Santos, solteiro, desempregado, nascido a 23 de Março de 1973, em França, filho de José dos Santos e de Maria Rosa Teixeira Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 102356625, com última residência conhecida na Travessa de São Jorge, 192, 1.º, direito, Fafe, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea e), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n. os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
23 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso de Carvalho Pimentel. - A Escrivã Adjunta, Helena Maria Gonçalves.
