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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5217/2000 - AP. - Anuncia se que, nos autos de processo crime comum, singular n.º 121/98, pendentes no 1.º Juízo, deste Tribunal da Comarca de Felgueiras, contra o arguido Carlos Augusto Vieira Mendes, solteiro, estudante, nascido a 16 de Outubro de 1973, na freguesia de Caldas das Taipas, concelho de Guimarães, filho de Manuel José Araújo Mendes e de Felismina Ribeiro Vieira, titular do bilhete de identidade n.º 10608493, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 25 de Fevereiro de 1997, com última residência conhecida na Rua de Nova dos Bombeiros, 71, 2.º, direito, Caldas das Taipas, Comarca de Guimarães, por se encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarado contumaz, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a data de 4 de Janeiro de 2000, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte, a proibição de efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Céu João do Vale Pires. - A Escrivã Adjunta, Maria Emília da Costa Teixeira.
