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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5233/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular n.º 416/99 (80/97.4PBSCR), foi ao arguido Márcio José Caires Ramos, natural da freguesia e concelho de Santa Cruz, nascido a 4 de Fevereiro de 1979, solteiro, servente de pedreiro, filho de José Manuel dos Ramos António e de Teresa Maria de Caires, com última residência conhecida na Rua de Baptista de Sá, sítio do Livramento de Cima, Caniço, actualmente em parte incerta de Londres, declarado contumaz por despacho de 10 de Janeiro de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou a detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 e 320.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição para o arguido de obter por via originária ou renovação do bilhete de identidade, passaporte e carta de condução (artigo 337.º, n.º 3); proibição para o arguido de obter certificado do registo criminal (artigo 337.º, n.º 3); proibição, para o arguido de obter certidões do registo comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3); passagem imediata de mandado de detenção, nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.
O arguido está acusado de um crime de ofensas à integridade física qualificada, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 e 146.º do Código Penal.
11 de Janeiro de 1999. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Escrivã Adjunta, Nazaré Nóbrega.
