Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5234/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular n.º 270/99 (1490/97.2TAFUN), foi o arguido Hugo Alexandre Ramalho Ribeiro, solteiro, nascido a 24 de Novembro de 1970, filho de David Santana Ribeiro e de Maria A. Ferreira Ramalho, natural de Matosinhos, com última residência conhecida na Rua de Calouste Gulbenkian, 131, Edifício Mota Galiza, 2, habitação 2, Massarelos, 4000 Porto, actualmente em parte incerta, declarado contumaz, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição, para o arguido de obter por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, e carta de condução (artigo 337.º, n.º 3); proibição para o arguido de obter certificado de registo criminal (artigo 337.º, n.º 3); proibição para o arguido de obter certidões de registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3); arresto do saldo das contas bancárias de que o arguido seja titular ou co titular; passagem imediata de mandados de detenção (artigo 336.º, n. os 2 e 3 do Código de Processo Penal). O arguido está acusado do crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) e 12.º ambos do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal (cheque sem provisão).
11 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.
