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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5235/2000 - AP. - Faz se saber que, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, no processo comum, singular n.º 620/97.9TBFUN, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, em que é autor o Ministério Público, foi o arguido Danilo Inácio Fernandes Gomes, casado, nascido a 15 de Dezembro de 1955, na freguesia de Santa Maria Maior, Funchal, filho de António Inácio Gomes e de Lurdes da Silva Gomes, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Matadouro, 57 A, Santa Maria Maior, Funchal, declarado contumaz com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, documentos e efectuar registos junto das entidades públicas nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, notariado, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. O arguido está acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com redacção introduzida pelo do Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Augusto Costa. - O Escrivão Adjunto, Jorge Meireles.
