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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5254/2000 - AP. - Torna se público que no processo comum, singular n.º 3 52/93, pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal, o arguido José Fernando Paiva Gonçalves, filho de Francisco Gonçalves e de Maria Emília Paiva, casado, vendedor, nascido a 23 de Abril de 1948, em Barqueiros, Mesão Frio, portador do bilhete de identidade n.º 5849534, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e residente em Rua de Calouste Gulbenkian, 123, 2.º, direito, 4445 Ermesinde, foi, por despacho de 5 de Janeiro de 2000, cessada a declaração de contumácia. O aviso de contumácia foi publicado no Diário da República, n.º 205, de 1 de Setembro de 1993.
7 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - O Oficial de Justiça, Luís Castelo Branco.
