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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5257/2000 - AP. - O Dr. Bruno Jorge Galaz Coelho de Oliveira Pinto, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 118/95, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Calaveiras Carolina da Silva, divorciado, jornalista/ /publicista, nascido a 24 de Janeiro de 1947, natural de Alcobaça, filho de Vitorino Carolino da Silva e de Olívia Leão Calaveiras Carolino da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 0524276, de 10 de Maio de 1985, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º do Código Penal (actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e proémio do mesmo Decreto Lei na redacção dada pelo Decreto Lei n.º 316/97, de 18 de Novembro, por despacho de 1 de Junho de 1999, foram declarados cessados os efeitos da contumácia, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bruno Jorge Galaz Coelho de Oliveira Pinto. - A Escrivã Adjunta, Maria do Carmo Garcia Canejo.
