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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5261/2000 - AP. - Faz se público de que no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, correm termos, uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registados sob o n.º 1154/94.9 TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Dias Sérgio, filho de Eduardo Costa Sérgio e de Ana Inácia David, natural de Montelavar, Sintra, nascido em 27 de Agosto de 1959, com última residência conhecida na Rua de 28 de Setembro, 4, Pêro Pinheiro, Sintra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, o qual por despacho proferido em 15 de Dezembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã Adjunta, Susana Martins Pica.
