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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5265/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, Juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 329/94 5PLLSB, no qual é arguido Rui Manuel Craveiro Patrício, nascido a 3 de Junho de 1970, filho de Januário Bento Patrício e de Maria da Conceição Braz Craveiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 9807482, com última residência conhecida na Rua de Aquilino Ribeiro, lote 16, 1.º, L, Chelas, em Lisboa, acusado pelo Ministério Pública da prática de um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, na data da prática e actualmente, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal em vigor, foi o mesmo, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n. os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
