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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5272/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, Juiz de direito desta 2.ª Secção e deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 494/99, que o Ministério Público move contra o arguido Richard Barry Hunnable, nascido a 13 de Julho de 1952, natural de Essex, Inglaterra, divorciado, filho de Stanley Kenneth Unnable e de Maura Patrícia Hunnable, com última residência conhecida sita na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 1.º, 2.º, Algés, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.
