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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5282/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, Juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por nos autos de processo comum, singular n.º 12 113/95.4TD (97), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Dias Palma, filho de Deodato Palma e de Mariana Augusto Carlos, portador do bilhete de identidade n.º 4357668, de 18 de Agosto de 1982, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do General Gorjão Henriques, Roliça, Bombarral, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferreira.
