Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5297/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, Juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por nos autos de processo comum, singular n.º 16 213/95.2TD (99), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição Simões Ferreira Lopes, divorciada, auxiliar de acção médica, nascida a 3 de Junho de 1954, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Jorge Rosa Ferreira e de Maria José Rodrigues Simões, portadora do bilhete de identidade n.º 2354850/9, de 8 de Setembro de 1995, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Macau, 15, 1.º, esquerdo, Falagueira, Venda Nova, Amadora, por haver cometido o crime previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, a quem se entregará um duplicado deste mandado no acto da detenção, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção da arguida nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Braz.
