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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5298/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, Juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por nos autos de processo comum, singular n.º 107/96.7SY (99), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Adelina Salgueiro Fernandes, solteira, doméstica, natural de Pedrógão Pequeno, nascida a 24 de Julho de 1964, filha de Diamantino do Carmo Fernandes e de Maria de Jesus Clara Salgueiro, com o bilhete de identidade n.º 11173760, de 24 de Maio de 1993, e com última residência conhecida no Bairro das Galinheiras, bloco D 4, 1.º, esquerdo, em Lisboa, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 203.º, do Código Penal, é a mesma declarada contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção da arguida nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferreira.
