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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5300/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 11 488/95.0JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Marco Paulo Ferreira Gonçalves, filho de José Duarte Pereira Gonçalves e de Aldina da Glória Almendra Ferreira Gonçalves, nascido a 21 de Fevereiro de 1974, natural de São Vicente, Braga, portador do bilhete de identidade n.º 10321058, com última residência conhecida na Estrada Nova da estação, 362, 1.º, direito, Braga, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código Penal de 1987, com as seguintes consequências: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã Adjunta, Arminda Vaz.
