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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5304/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 11 405/95.7TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Maria Isabel Miguel Tomaz Meneses Monteiro, filha de Almiro Tomaz e de Laura Atilde Miguel Tomaz, nascida a 4 de Janeiro de 1947, com última residência conhecida na Avenida de Zarco, Casa Vermar, Sassoeiros, Carcavelos, imputando lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, o Tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos do Código Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã Adjunta, Maria Rosário Soares.
