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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5310/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 24 159/91.7TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido José António de Pinho Conde, filho de José Maria Lopes Conde e de Maria do Carmo Vieira Pinho, nascido a 5 de Agosto de 1957, com última residência conhecida na Rua de Marques da Silva, 2, Lisboa, imputando lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã Adjunta, Maria Rosário Soares.
