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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5313/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, Juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum n.º 9889/96.5TDLSB, pendente nesta comarca contra o arguido João Luis Janeiro Pombo, filho de Manuel Dias Pombo e de Clementina Mota da Silva Pombo, natural da Ajuda, Lisboa, nascido a 25 de Outubro de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4960706, e com última residência conhecida no Bairro do Charquinho, Rua da Actriz Adelina Abranches, 13, 1.º, direito, 1500 Lisboa, e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
7 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
