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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5320/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, Juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 3355/99 (NUIPC 1251/97.9 POLSB), em que o Ministério Público deduziu acusação contra Carlos Manuel Conceição Rito, filho de Luís Augusto da Conceição Rito e de Maria Conceição Rito, natural de Santarém, nascido a 11 de Fevereiro de 1967, com última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, 33, Santarém, imputando lhe a prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, bem como um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal de 1987. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas e entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Escriturária Judicial, Emília Simões.
