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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5321/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum n.º 772/93.7TLLSB, da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, em que são autor o Ministério Público e arguida Lasme Orbai Ossmane Videira Gomes, filha de Orbai Amade Ossmane e de mãe incógnita, natural de Moçambique, nascida a 5 de Maio de 1964, divorciada, estilista, titular do bilhete de identidade n.º 5671940, emitido em 26 de Outubro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua de Fernando Pessoa, 23, rés do chão, direito, Quinta dos Caniços, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira, à qual são imputados dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada ao último pelo artigo 5.º do Decreto Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, actualmente previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, nos autos em epígrafe, por despacho do Juiz de Direito de 14 de Dezembro de 1999, foi declarada cessada a contumácia da arguida acima identificada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, Apêndice n.º 18, de 9 de Fevereiro de 1998.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
