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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5323/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum n.º 4870/92.6TDLSB, da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que são autor o Ministério Público e arguido José Custódio Caleira Canto, filho de José Gomes Canto e de Maria de Lurdes dos Santos Caleira Canto, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Dezembro de 1950, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12383519, emitido em 26 de Outubro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro de Camolas, 43, Setúbal, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto nos artigos 26.º e 217.º do Código Penal, ex vi dos artigos 28.º e 29.º da lei uniforme sobre cheques, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos n. os 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e de obter certidões ou de efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã Adjunta, Maria Alice Ramos.
