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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5330/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 14 821/95.0TDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Daniel Mendes Andrade, filho de Custódio Soares de Andrade e de Aurora Mendes de Andrade, natural de São Paulo, Brasil, nascido a 21 de Dezembro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 16048564, e com última residência conhecida na Rua de Bartolomeu Dias, 5 C, rés do chão, direito, Damaia, Amadora, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
