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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5331/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, Juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 3359/99 (NUIPC 11 863/96.2 TDLSB), em que o Ministério Público deduziu acusação contra Maria Rosário Ribeiro Silva, filha de Augusto Alberto da Silva e de Maria do Rosário Ribeiro da Silva, nascida a 13 de Janeiro de 1964, natural de Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 8490256, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa das Amoreiras, 16, 1.º, Lisboa, e actualmente em parte incerta, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 217.º do Código Penal, foi, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal de 1987. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas e entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Escrivã Auxiliar, Emília Simões.
