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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5335/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 701/95.3PFLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Augusto Jorge da Folgada, filho de José Maria Martins da Folgada e de Maria Guilhermina Alves Jorge, natural de Quintã, Vila Real, nascido a 10 de Setembro de 1944, titular do bilhete de identidade n.º 2904613, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua da Infantaria, 16, 100 A, Lisboa, por haver cometido o crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, que declarou aquele arguido contumaz.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - Pelo Escrivão de Direito (Assinatura ilegível.)
