Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5336/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum n.º 652/97 (13 519/93.6JDLSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, em que são autor o Ministério Público e arguido António Jorge Martins Ferreira, filho de Amândio Salvador Ferreira e de Baptista Martins Ferreira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Março de 1969, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8994819, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Dezembro, 6, 1.º, esquerdo, Sines, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos n. os 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e de obter certidões ou de efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã Adjunta, Maria Alice Ramos.
