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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5346/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 13 209/92, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João Filipe Ribeiro Fernandes, natural do Socorro, Lisboa, nascido a 23 de Junho de 1955, filho de Filipe dos Santos Fernandes e de Casimira Alves Ribeiro Fernandes, e com última residência conhecida na Praceta de Álvaro Proença, 8, 6.º, esquerdo, Casal de São Braz, Amadora, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
