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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5347/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 2294/93, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João Luís Pereira Pertancho, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 25 de Outubro de 1968, filho de João Rodrigues Pertancho e de Elisabete Dias Pereira, e com última residência conhecida na Rua de Clementino da Costa, lote 66 A, 1.º, esquerdo, Brandoa, Amadora, por ter cometido o crime de corrupção activa, previsto e punido pelos artigos 423.º, n.º 1, e 420.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 374.º, n.º 1, e 372.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
