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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5356/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 7724/95.0TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Octávio de Sousa Borges, natural da Falagueira, Venda Nova, actor, divorciado, filho de José Dias Duarte Borges e de Maria Alice de Sousa Borges, nascido a 20 de Agosto de 1943, titular do bilhete de identidade n.º 231828, emitido em 28 de Agosto de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Solar de Santo António, lote 59 rés do chão, Parede, imputando lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão.
O tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do mesmo, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
