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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5358/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 19 307/92.2JDLSB 2121, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Gonçalves, divorciado, gerente, nascido a 24 de Novembro de 1953, em Moçambique, filho de António Joaquim Gonçalves e de Maria da Silva Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 7868157, emitido em 29 de Outubro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Terreirinho, 104, 1.º, direito, Socorro, Lisboa, a quem é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos acima identificados, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n. os 1 e 3, e 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
Esta declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º deste Diploma Legal (artigo 335.º, n.º 1, ), e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), por se mostrar necessário para desmotivar a situação de contumácia, o tribunal decreta a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 ).
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã Auxiliar, Olinda Maria Correia Silva.
