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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5362/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 3403/95.7TDLSB, pendente nesta Secção, que Ministério Público move contra o arguido Ezequiel Marques Martins, filho de José Martins e de Maria dos Anjos Martins, natural de Cernache de Bonjardim, Sertã, nascido a 18 de Setembro de 1943, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 437420, e com última residência conhecida na Rua de António Maia, 1, 1.º, direito, Amadora, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data da sua consumação, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal de 1995, e actualmente revisto pelo Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
28 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - O Esrivão Auxiliar, Armindo Sousa Cruz.