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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5366/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º (3119) 4568/94.0 TDLSB, que o Ministério Público deduziu acusação contra José Gomes Marques dos Santos, casado, comerciante, nascido a 3 de Março de 1958, natural de Santa Comba Dão, filho de José Gomes dos Santos e de Clementina Pereira Marques, titular do bilhete de identidade n.º 3775769, emitido em 9 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Urbanização da Quinta da Várzea, lote H, 3.º, C, Santa Clara, Coimbra, imputando lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 11 de Maio de 1999, proferido nos autos acima identificados, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção do mesmo, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã Auxiliar, Sara Raquel Lagarto Pereira.
