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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5372/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 11 442/96.4JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Ludovina Mesquita Valente, filha de Alberto de Jesus Valente e de Lígia Pinto Mesquita, natural de Lisboa, nascida a 15 de Outubro de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 4560029, com última residência conhecida na Rua do General Roçadas, Barraca 5226 C, Penha de França, Lisboa, imputando lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, o Tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã Adjunta, Maria João Macara.
