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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5383/2000 - AP. - Faz se saber que, na 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, existem uns autos de processo comum, colectivo, n.º 87/99, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro César Soares Ferreira, nascido a 19 de Novembro de 1966, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, filho de Mário Ferreira e de Maria Belém Lopes Soares, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9250879, e com última residência conhecida na Rua de Santo Elói, casa 3, Olival do Pancas, Pontinha, Odivelas, o qual é imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n. os 1 e 2, alíneas d) e h), do Código Penal de 1982, e actualmente pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), por referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), do Código Penal de 1995, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação e governos civis, e, ainda, o arresto de todos os bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
11 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
