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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5388/2000 - AP. - O Dr. Francisco António de Figueiredo Caramelo, Juiz de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal colectivo, registados sob o n.º 136/99, da 2.ª Secção desta Vara, que o Ministério Público move contra o arguido Sadjo Baldé, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16148445, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido a 15 de Janeiro de 1963, natural da Guiné Bissau, filho de Caba Baldé e de Maudo Embaló, com última residência conhecida na Rua de Martins Terrafal, 7, rés do chão, direito, Bobadela, pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Francisco António de Figueiredo Caramelo. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
