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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5389/2000 - AP. - O Dr. Francisco António de Figueiredo Caramelo, Juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 55/99, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís Couto Matias, filho de Miguel do Couto Matias, natural da Ajuda, Lisboa, nascido a 12 de Julho de 1967, com última residência conhecida na Maceirinha, Santa Eulália, Seia, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 17 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas e entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Francisco António de Figueiredo Caramelo. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
