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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5400/2000 - AP. - O Magistrado Judicial da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 25/99 (NUIPC 173/93.7JDLSB), a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João Paulo Oliveira Leitão, solteiro, nascido a 15 de Novembro de 1971, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de João Correia Leitão e de Isabel Maria Oliveira Cabaço Leitão, com última residência conhecida na Rua do Dr. João Barros, 31, porteira, Lisboa, o qual se encontra acusado pelo crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal em vigor, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã Auxiliar, Ana Ornelas.
