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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5401/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Palma, juíza de direito da 3.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 18/99 (NUIPC 490/97.7 PCLSB), a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Luís Ferreira da Silva, filho de António Ferreira da Silva Júnior e de Maria Luísa Adolfo, nascido a 21 de Novembro de 1978, no Alto do Pina, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 11800294, com última residência conhecida no Bairro do Armador, lote 752, 9.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de, em co autoria, de três crimes de roubo, sendo um deles na forma tentada, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção, se for caso disso (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Palma. - A Escriturária Judicial, Inês Costa.
