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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5403/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel Ribeiro Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 252/95.6GELRS, pendente neste Juízo, contra Paulo José Barata de Jesus, nascido a 7 de Julho de 1967, natural da freguesia da Pena, Lisboa, filho de Elias de Jesus Bernardo e de Maria da Nazaré Barata Bernardo, com última residência conhecida na Avenida de Marconi, 8, porteira, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei n.º 59/98. Esta declaração de contumácia implica a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paula Isabel Ribeiro Gonçalves. - O Escrivão Adjunto, António Cruz.
