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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5407/2000 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 169/99, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Madeira Batista, filho de Horácio Buco Batista e de Olímpia da Conceição Madeira Batista, natural da Sé Nova, Coimbra, nascido a 16 de Março de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8537952, emitido em 6 de Abril de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Fonte, 21, São Silvestre, Coimbra, por haver cometido um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e respectivas renovações, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas portuguesas.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim. - O Oficial de Justiça, Fernanda Duarte.
