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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5411/2000 - AP. - O Dr. Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Miranda do Douro, faz saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, tribunal singular, registados sob o n.º 45/97, da secção de processos, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Inácio Queirás, casado, industrial, filho de João Inácio Queirás e de Maria da Luz Lopes, natural da freguesia e concelho de Mirandela, nascido a 3 de Maio de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 5920885, emitido em 30 de Novembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Tanque, 34, Mirandela, por haver cometido um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal de 1995, foi declarada cessada a contumácia, em virtude de o mesmo se ter apresentado em juízo, pelo que fica sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1998, que declara aquele arguido contumaz.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos. - O Escrivão Auxiliar, Lazáro do Nascimento Domingues Ribeiro.