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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5421/2000 - AP. - Faz se saber que, encontram se pendentes uns autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, registados sob o n.º 858/97.9 GBMTA, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel José Ferrão Sobral, solteiro, empregado de escritório, filho de José Fausto Sobral e de Maria de Lurdes Capitão Ferrão Sobral, natural do Barreiro, nascido a 18 de Janeiro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 760300, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Estrada Nacional n.º 197, cave direita, Baixa da Banheira, Moita, encontra se aquele arguido acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal. Nos termos do artigo 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o tribunal declara o arguido contumaz, e, em consequência, decreta se a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução e certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
22 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Escrivã Auxiliar, Carla Rodrigues.
