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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5435/2000 - AP. - Faz se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 35/99, e a correr termos pelo 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, em que é arguida Maria do Carmo Lobo da Silva, nascida a 29 de Abril de 1963, em Vidago, Chaves, filha de António Silva e de Olívia Lobo, e com última residência conhecida na Rua do Padre José Jacinto Botelho, 10, Furnas, Povoação, acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarado contumaz, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, e, consequentemente, determinou se a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta declaração e a proibição de lhe serem facultados quaisquer documentos, certidões ou registos que requeira junto das autoridades públicas.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Lima. - A Escrivã Auxiliar, Marta Valério.
